Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022795
Data do Acordão:06/22/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
FUNCIONÁRIO DIPLOMÁTICO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA
Sumário:I - A lei aplicável para efeitos de determinar isenções fiscais referente à importação de veículos automóveis é a que vigorar no momento em que a importação ocorrer.
II - O Decreto-Lei n. 56/93 não indica quais as funções do quadro externo que são equiparadas a serviço diplomático, pelo que essa equiparação terá de resultar de acto de autoridade pública, de natureza normativa ou administrativa, que estabeleça tal equiparação.
III - Um despacho que pode ser interpretado como estabelecendo tal equiparação relativa a elementos que participem numa Missão de Observadores da Comunidade Europeia na ex-Jugoslávia não determina tal equiparação quanto a membros da
ONU - UNPROFOR - Força de Protecção das Nações Unidas na mesma região.
IV - A Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas só vigora em Portugal a partir da sua aprovação e ratificação, que ocorreram em 1998.
V - A consagração de privilégios fiscais distintos para funcionários da Comunidade Europeia e para funcionários das Nações Unidas não ofende o princípio constitucional da igualdade, por serem diferentes os compromissos assumidos por Portugal com essas organizações e serem diferentes as funções que os seus funcionários exercem.
VI - O Decreto-Lei n. 499/85 não conferia aos membros da UNPROFOR um estatuto diferente do que lhes concede o Decreto-Lei n. 56/93, a nível da possibilidade de usufruírem benefícios fiscais na importação de automóveis, pelo que não se pode gerar com a substituição do primeiro pelo segundo uma situação de frustração de expectactivas justificadas, por parte daqueles membros, quanto
à possibilidade de obterem tais benefícios.
VII - Por isso, essa alteração legislativa não envolve violação do princípio constitucional da protecção da confiança.
Nº Convencional:JSTA00051916
Nº do Documento:SA219990622022795
Data de Entrada:05/28/1998
Recorrente:SANTOS , HENRIQUE
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 56/93 DE 1993/03/01 ART1 ART2 ART3 ART4 ART8.
DL 499/85 DE 1985/12/18 ART1.
CIVA84 ART13 N7.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1990/10/30 IN BMJ N400 PÁG214.; AC TC DE 1995/06/28 IN DR IIS DE 1995/06/11 PÁG13750.; AC TC DE 1992/02/24 IN BMJ N414 PÁG130.
Aditamento: