Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015890 |
| Data do Acordão: | 01/08/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | QUADRO GERAL DE ADIDOS REMUNERAÇÃO MAGISTRATURA JUDICIAL DO ULTRAMAR LICENÇA ILIMITADA |
| Sumário: | I - O quadro geral de adidos, vocacionado para a integração dos excedentes de pessoal nos diversos serviços e organismos da Administração Publica, configura um instrumento legal indispensavel a assegurar transitoriamente a sua vinculação ao Estado. II - O simples ingresso em tal quadro não traduz nem substitui, por si so, o exercicio da actividade profissional, representando apenas a condição legal previa para a sua integração e futuro exercicio de funções da sua categoria. III - A semelhança do que sucede em materia de aposentação, a transição de um juiz de direito do quadro do ex-ultramar portugues na situação de licença ilimitada para o quadro geral de adidos em regime de disponibilidade apenas lhe da direito a percentagem legal da remuneração base correspondente a letra de vencimento atribuida a data da cessação de funções, por ser irrelevante qualquer posterior modificação do regime de retribuição dos magistrados em actividade de funções. |
| Nº Convencional: | JSTA00006491 |
| Nº do Documento: | SA119820108015890 |
| Data de Entrada: | 03/30/1981 |
| Recorrente: | VEIGA , AGUINALDO |
| Recorrido 1: | DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 153 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DO RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1980/08/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 ART1 ART11 ART15 ART16 ART23 N1 ART25 ART26 ART27 N1. |
| Aditamento: | |