Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015890
Data do Acordão:01/08/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
REMUNERAÇÃO
MAGISTRATURA JUDICIAL DO ULTRAMAR
LICENÇA ILIMITADA
Sumário:I - O quadro geral de adidos, vocacionado para a integração dos excedentes de pessoal nos diversos serviços e organismos da Administração Publica, configura um instrumento legal indispensavel a assegurar transitoriamente a sua vinculação ao Estado.
II - O simples ingresso em tal quadro não traduz nem substitui, por si so, o exercicio da actividade profissional, representando apenas a condição legal previa para a sua integração e futuro exercicio de funções da sua categoria.
III - A semelhança do que sucede em materia de aposentação, a transição de um juiz de direito do quadro do ex-ultramar portugues na situação de licença ilimitada para o quadro geral de adidos em regime de disponibilidade apenas lhe da direito a percentagem legal da remuneração base correspondente a letra de vencimento atribuida a data da cessação de funções, por ser irrelevante qualquer posterior modificação do regime de retribuição dos magistrados em actividade de funções.
Nº Convencional:JSTA00006491
Nº do Documento:SA119820108015890
Data de Entrada:03/30/1981
Recorrente:VEIGA , AGUINALDO
Recorrido 1:DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:153
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1980/08/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART1 ART11 ART15 ART16 ART23 N1 ART25 ART26 ART27 N1.
Aditamento: