Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046279 |
| Data do Acordão: | 06/27/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | CASA DO DOURO. ELEIÇÃO. ELEITOR. |
| Sumário: | I - Nos termos dos arts. 1º e 2º do Regulamento Eleitoral do Conselho Regional de Vitivinicultores da Casa do Douro constituem requisitos de elegibilidade do(s) candidatos - ser vitivinicultor recenseado pela Região Demarcada do Douro e ter entregue declaração de produção relativa ao ano anterior das eleições; II - O facto da dita declaração não ter sido apresentada dentro do prazo fixado para o efeito e de, eventualmente, não ter sido paga a respectiva sanção pecuniária, não é fundamento da exclusão da candidatura, desde que a mesma seja entregue antes do início do acto eleitoral. |
| Nº Convencional: | JSTA00054994 |
| Nº do Documento: | SA120000627046279 |
| Data de Entrada: | 06/07/2000 |
| Recorrente: | FERREIRA , ANÍBAL |
| Recorrido 1: | COMIS ELEITORAL DA CASA DO DOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ELEITORAL. |
| Legislação Nacional: | DL 76/95 DE 1995/04/19 ART2 ART3 ART4 ART6. |
| Aditamento: | |