Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046279
Data do Acordão:06/27/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:CASA DO DOURO.
ELEIÇÃO.
ELEITOR.
Sumário:I - Nos termos dos arts. 1º e 2º do Regulamento Eleitoral do Conselho Regional de Vitivinicultores da Casa do Douro constituem requisitos de elegibilidade do(s) candidatos - ser vitivinicultor recenseado pela Região Demarcada do Douro e ter entregue declaração de produção relativa ao ano anterior das eleições;
II - O facto da dita declaração não ter sido apresentada dentro do prazo fixado para o efeito e de, eventualmente, não ter sido paga a respectiva sanção pecuniária, não é fundamento da exclusão da candidatura, desde que a mesma seja entregue antes do início do acto eleitoral.
Nº Convencional:JSTA00054994
Nº do Documento:SA120000627046279
Data de Entrada:06/07/2000
Recorrente:FERREIRA , ANÍBAL
Recorrido 1:COMIS ELEITORAL DA CASA DO DOURO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Legislação Nacional:DL 76/95 DE 1995/04/19 ART2 ART3 ART4 ART6.
Aditamento: