Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022365
Data do Acordão:09/30/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL
IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS
VEÍCULO AUTOMÓVEL
TAXA
Sumário:Na liquidação do imposto automóvel devido na importação de veículos automóveis usados de Estado-membro da União Europeia deve considerar-se a taxa vigente no momento da importação.
O imposto assim liquidado violaria o art. 95 do Tratado se se demonstrasse que o seu montante era superior ao imposto automóvel incorporado nos veículos nacionais semelhantes ao importado e com o mesmo ano de matrícula.
Nº Convencional:JSTA00049905
Nº do Documento:SA219980930022365
Data de Entrada:01/07/1998
Recorrente:PEREIRA , MARIA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - VEÍCULOS.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 40/93 DE 1993/02/18 NA REDACÇÃO DA LEI 39-B/94 DE 1994/12/27 ART1 N7.
Legislação Comunitária:T CEE ART9 ART12 ART95.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22372 DE 1998/04/01.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ DE 1997/10/23 PROC375/95.