Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014934
Data do Acordão:03/10/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
QUALIFICAÇÃO DE CUSTOS
QUANTIFICAÇÃO DE CUSTOS
Sumário:No tocante a custos, no caso reintegração, há a distinguir a qualificação e a quantificação em termos de razoabilidade pela DGCI.
Os T. T. são competentes, para conhecer, por via da impugnação judicial da qualificação mas já não da quantificação que deva seguir os trâmites do art. 138 do
CCI.
Constitui matéria da qualificação o enquadramento de bens em Tabelas, Divisões, Grupos e Número da Portaria 737/81 de 29/8.
Nº Convencional:JSTA00038001
Nº do Documento:SA219930310014934
Data de Entrada:09/16/1992
Recorrente:PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 503-B/76 DE 1976/06/30 ART30 PARÚNICO ART138.
PORT 737/81 DE 1981/08/29.