Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014418
Data do Acordão:05/20/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:INFRACÇÃO ADUANEIRA
CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - É irrecorrível a decisão do Tribunal Fiscal Aduaneiro que, em recurso de decisão de aplicação de coima, condena o arguido na coima de 25 000 escudos, desde que não se verifiquem as demais circunstâncias previstas no n. 1 do art. 73 da Lei Quadro das Contra-Ordenações, aprovada pelo DL n. 433/82, de 27 de Outubro, aplicável às contra-ordenações aduaneiras por força do art. 4, alínea b), do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo DL n. 376-A/89, de 25 de Outubro.
II - Tendo o recurso para o STA sido indevidamente admitido, deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00035136
Nº do Documento:SA219920520014418
Data de Entrada:04/22/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RIBEIRO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:144
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:REJEIÇÃO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RGA41 ART96 PAR2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 N1.
CPP87 ART417 N3.
DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART4 B ART35 N5 ART41.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART16.