Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014418 |
| Data do Acordão: | 05/20/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | INFRACÇÃO ADUANEIRA CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - É irrecorrível a decisão do Tribunal Fiscal Aduaneiro que, em recurso de decisão de aplicação de coima, condena o arguido na coima de 25 000 escudos, desde que não se verifiquem as demais circunstâncias previstas no n. 1 do art. 73 da Lei Quadro das Contra-Ordenações, aprovada pelo DL n. 433/82, de 27 de Outubro, aplicável às contra-ordenações aduaneiras por força do art. 4, alínea b), do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo DL n. 376-A/89, de 25 de Outubro. II - Tendo o recurso para o STA sido indevidamente admitido, deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00035136 |
| Nº do Documento: | SA219920520014418 |
| Data de Entrada: | 04/22/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 144 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | REJEIÇÃO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART96 PAR2. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 N1. CPP87 ART417 N3. DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART4 B ART35 N5 ART41. L 23/91 DE 1991/07/04 ART16. |