Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030224
Data do Acordão:06/08/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
MÉTODOS DE SELECÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
ANTIGUIDADE
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Sumário:I - É o resultado obtido com a aplicação de cada um dos métodos de selecção previstos no art. 26, n. 1, do Dec.Lei n. 498/88 que tem de ser classificado de 0 a
20 valores e não cada um dos items que integram esses métodos.
II - Não obstante o tempo de serviço na categoria constituir factor de desempate nos termos do art. 32, n. 6 do Dec.Lei n. 498/88, de 30/12, nada impede o recurso a esse elemento para avaliação da experiência profissional do candidato.
III - Se num concurso se estabeleceram dois métodos de selecção, a classificação final pode ser obtida através da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um deles.
Nº Convencional:JSTA00043724
Nº do Documento:SA119950608030224
Data de Entrada:12/17/1991
Recorrente:AMARAL , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART26 N1 ART31 ART32 N4 N5 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29894 DE 1993/03/09.
Referência a Pareceres:P PGR N106/88 DE 1989/01/26 DR IIS N93 DE 1989/04/21.