Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015358
Data do Acordão:10/07/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
DIRECTOR DO SERVIÇO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA
AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O despacho do ajudante-general do Exercito que subdelega no director interino dos Serviços de Justiça e Disciplina do Estado-Maior do Exercito a homologação dos pareceres CPIP/DSS relativamente a definição do nexo causal entre o serviço e os acidentes, ressalvados os casos de que tenham resultado morte ou desaparecimento da vitima e ainda aqueles em que os sinistrados estejam abrangidos pelo Dec-Lei 43/76, de 20-1, confina a homologação dos casos ressalvados a competencia do subdelegante - o ajudante-general do Exercito.
II - A homologação de tais pareceres pelo director interino do Serviço de Justiça e Disciplina esta ferida de incompetencia.
III - Simplesmente, não sendo o acto praticado por membro do Governo ou entidade de cujos actos caiba recurso directo para o Supremo Tribunal Administrativo, não e o mesmo impugnavel atraves desse recurso, não podendo o Supremo Tribunal Administrativo chegar a conhecer desse vicio que so em recurso hierarquico necessario pode ser arguido, como meio de facultar o eventual recurso contencioso.
IV - Consequentemente, o recurso deve ser rejeitado por inimpugnabilidade contenciosa do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00007059
Nº do Documento:SA119821007015358
Data de Entrada:11/07/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3251
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N4 ART52 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
CPC67 ART145 N5.
LOSTA56 ART15 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10017 DE 1979/04/05.
AC STA PROC13049 DE 1981/07/16.