Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0455/06
Data do Acordão:09/28/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO DE REVISÃO.
DOCUMENTO NOVO.
Sumário:I – A expressão “nem devia apresentar”, no processo, não tem significado autónomo em relação à “não tenha podido”, ambas constantes do artigo 293.º, n.º 2 do Código de Procedimento e Processo Tributário (C.P.P.T.), já que, com a petição, o interessado deve oferecer todos os documentos – artigos 108.º, n.º 3 e 206.º do C.P.P.T.
II – Não pode considerar-se, para o efeito, “documento novo” aquele de que a parte já tinha conhecimento e, apesar disso, não usou podendo fazê-lo.
Nº Convencional:JSTA00063443
Nº do Documento:SA2200609280455
Data de Entrada:05/09/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REVISÃO EXTRAORDINÁRIA.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART293 ART108 N3 ART206.
CPC96 ART712 N1 C.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLVI PAG353.
Aditamento: