Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0455/06 |
| Data do Acordão: | 09/28/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO. DOCUMENTO NOVO. |
| Sumário: | I – A expressão “nem devia apresentar”, no processo, não tem significado autónomo em relação à “não tenha podido”, ambas constantes do artigo 293.º, n.º 2 do Código de Procedimento e Processo Tributário (C.P.P.T.), já que, com a petição, o interessado deve oferecer todos os documentos – artigos 108.º, n.º 3 e 206.º do C.P.P.T. II – Não pode considerar-se, para o efeito, “documento novo” aquele de que a parte já tinha conhecimento e, apesar disso, não usou podendo fazê-lo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063443 |
| Nº do Documento: | SA2200609280455 |
| Data de Entrada: | 05/09/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REVISÃO EXTRAORDINÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART293 ART108 N3 ART206. CPC96 ART712 N1 C. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLVI PAG353. |
| Aditamento: | |