Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008761
Data do Acordão:07/18/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDENCIA
HOMOLOGAÇÃO
COMISSÃO ARBITRAL
DESVIO DE PODER
PROVA
Sumário:I - O Secretario de Estado do Trabalho e Previdencia tem competencia para homologar as decisões das comissões arbitrais, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 49212, de 28 de Agosto de 1969, que, para tanto, lhe confere o poder legal.
II - Para que proceda a arguição do vicio de desvio de poder e indispensavel que o recorrente demonstre que o fim principalmente determinante do acto recorrido não corresponde ao fim que a lei teve em vista na concessão do poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00014341
Nº do Documento:SA119740718008761
Data de Entrada:07/31/1972
Recorrente:SINDN PROFISSIONAIS TRAFEGO PORTUARIO DO DISTRITO E PORTO DE LISBOA
Recorrido 1:SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA - GRE AGENTES NAVEGAÇÃO CENTRO PORTUGAL
Recorrido 2:SINDN DOS ESTIVADORES DO DISTRITO E PORTO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1414
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA DE 1972/07/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:DL 49212 DE 1969/08/28 NA REDACÇÃO DO DL 492/70 DE 1970/10/22 ART24 N5.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG271-499.