Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001621
Data do Acordão:06/27/1968
Tribunal:PLENO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
EXECUÇÃO
MATERIA DE FACTO
ACTO CONFIRMATIVO
INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL
Sumário:I - A interpretação de clausulas negociais integra materia de facto alheia a competencia do Tribunal
Pleno que funciona como tribunal de revista.
II - Estando em causa a execução de um contrato administrativo e havendo recaido sobre tal materia acto definitivo e executorio a via idonea para a sua impugnação e o recurso directo de anulação.
III - O despacho que nega a reclamação de outro anterior e mantem, sem nada lhes tirar, modificar ou por, o conteudo e criterios definidos por este ultimo, e acto confirmativo.
IV - Apreciada a real intenção das partes com base em claras manifestações, confirmadas de resto, pelos principios que dominam os contratos administrativos - resolução de duvidas nos contratos pela maior reciprocidade de interesse ou pelo maior equilibrio das prestações - e pela equidade que influencia todos os contratos, não ha que recorrer aos criterios legais de interpretação negocial, sob pena de possivel imputação de uma direcção de vontade que uma ou ambas as partes não quiseram e com quebra de fundamental regra do consensualismo de que a vontade e a suprema lei em materia de contratos.*
Nº Convencional:JSTA00000897
Nº do Documento:SAP19680627001621
Data de Entrada:01/20/1967
Recorrente:RAMOS , CARLOS E OUTRO
Recorrido 1:MINOP
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/24/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:85
Referência Publicação 1:AD N85 ANOVIII PAG125
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7167.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC61 ART722 ART729.
LOSTA56 ART15 N1 ART17.
CADM40 ART815 PAR1 ART820 N8 ART851.
CCIV867 ART684 ART685 N14 - N16 ART702 ART704 ART721 ART739.
CCIV66 ART237.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1124.
AC STAP PROC1443 DE 1965/05/27 IN AP-DG 308 1967/12/20 PAG106.
AC STAP PROC1220 DE 1962/07/19 IN AD N13 PAG130.
AC STAP PROC1127.
AC STAP PROC1132.
AC STAP PROC1259.
AC STAP PROC1274.
AC STAP PROC1309.
AC STAP PROC1323.
AC STAP PROC1340.
AC STAP PROC1350.
AC STAP PROC1385.
AC STAP PROC1560.
AC STAP PROC1609.
AC STAP PROC1316 DE 1963/11/14.
Referência a Doutrina:MANUEL RODRIGUES IN ROA N1 ANOI PAG120.
ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO74 PAG291 PAG324.
LAUBADERE TRAITE DES CONTRATS ADMINISTRATIFS VII PAG12.
JEAN ROUVIERE LES CONTRATS ADMINISTRATIFS PAG174.
FRITZ FLEINER INSTITUTO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG30.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG321.
MELO MACHADO TEORIA JURIDICA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PAG152.
ALMEIDA FERRÃO EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS VI PAG6.
GASTON JEZE COURS DE DROIT PUBLIC 1932-1933 PAG13.
GASTON JEZE LES PRINCIPES GENERAUX 3ED VIV PAG180 VV PAG466.