Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041778
Data do Acordão:12/10/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:APOSENTAÇÃO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
COMPETÊNCIA
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ACTO DE MERO EXPEDIENTE
Sumário:I - A omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentenÇa, constitui cominação ao desrespeito do comando contido no n. 2 do art. 660 do CPCivil, só ocorrendo quando a sentença deixe de conhecer de questão que deva decidir, e não quando deixe de apreciar algum dos argumentos ou raciocínios expostos na defesa das teses em confronto.
II - Um ofício dirigido ao advogado do requerente, a informá-lo de que a pretensão por ele formulada foi arquivada por despacho anteriormente produzido, informando-o do teor da decisão e dos fundamentos da mesma, constitui acto de mero expediente, como tal contenciosamente irrecorrível.
III - Como resulta do disposto nos arts. 108 e 108-A do Estatuto da Aposentação (DL n. 498/72, de 9 de Dezembro), na redacção introduzida pelo
DL n. 214/83, de 25 de Maio, a competência para a tomada de resoluções em matéria de concessão de aposentação cabe, em definitivo, a dois administradores da CGA, ou, por delegação destes, necessariamente publicada no DR, aos membros da da Direcção da Caixa.
Nº Convencional:JSTA00050683
Nº do Documento:SA119981210041778
Data de Entrada:02/18/1997
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:FREIRE , ADRIANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1996/07/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
EA72 ART108 ART108-A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42291 DE 1998/10/29.