Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041778 |
| Data do Acordão: | 12/10/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES COMPETÊNCIA ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA ACTO DE MERO EXPEDIENTE |
| Sumário: | I - A omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentenÇa, constitui cominação ao desrespeito do comando contido no n. 2 do art. 660 do CPCivil, só ocorrendo quando a sentença deixe de conhecer de questão que deva decidir, e não quando deixe de apreciar algum dos argumentos ou raciocínios expostos na defesa das teses em confronto. II - Um ofício dirigido ao advogado do requerente, a informá-lo de que a pretensão por ele formulada foi arquivada por despacho anteriormente produzido, informando-o do teor da decisão e dos fundamentos da mesma, constitui acto de mero expediente, como tal contenciosamente irrecorrível. III - Como resulta do disposto nos arts. 108 e 108-A do Estatuto da Aposentação (DL n. 498/72, de 9 de Dezembro), na redacção introduzida pelo DL n. 214/83, de 25 de Maio, a competência para a tomada de resoluções em matéria de concessão de aposentação cabe, em definitivo, a dois administradores da CGA, ou, por delegação destes, necessariamente publicada no DR, aos membros da da Direcção da Caixa. |
| Nº Convencional: | JSTA00050683 |
| Nº do Documento: | SA119981210041778 |
| Data de Entrada: | 02/18/1997 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | FREIRE , ADRIANO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1996/07/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. EA72 ART108 ART108-A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42291 DE 1998/10/29. |