Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016398
Data do Acordão:07/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
PRIMEIRO PROVIMENTO
ACTO CONFIRMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO PLURAL
Sumário:I - O recurso contencioso tem como objecto um certo e determinado acto administrativo com o respectivo objecto ou conteudo.
II - E em relação a esse objecto especifico que devem ser suscitados os vicios sob pena de improcedencia do recurso.
Nº Convencional:JSTA00003169
Nº do Documento:SA119840712016398
Data de Entrada:08/05/1981
Recorrente:MONTEIRO , MANUEL
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:84
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3530
Referência Publicação 1:AD N280 ANOXXIV PAG388
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP DE 1981/02/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 221/77 DE 1977/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 320/78 ART52 N1 C.
DN 293/79 DE 1979/09/20 N12 B.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1305.
Aditamento:A situação do recorrente e especifica dentro das constantes do acto plural impugnado, uma vez que depois de se ordenar a revisão dos despachos de primeiro provimento se restringiu tal revisão de molde a não abranger situações como a do ora recorrente por se tratar de materia irreversivel da competencia da secretaria geral.