Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020666 |
| Data do Acordão: | 03/18/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL CASO JULGADO |
| Sumário: | I - Não é de fazer qualquer reforma do acórdão que decidiu não haver oposição de julgados quando, como aí se fundamentou, não existe qualquer oposição de assertivos decisórios fundados em idênticas questões de direito e de facto. II - O recurso por oposição de acórdãos não visa salvaguardar o caso julgado anterior de outro processo, mas definir uma solução para o novo litígio que transite igualmente em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00049058 |
| Nº do Documento: | SAP19980318020666 |
| Data de Entrada: | 02/04/1997 |
| Recorrente: | ALGAROCHA - GESTÃO DE COMPLEXOS TURISTICOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CT PROC20666 DE 1997/07/09. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669 N2 B ART763 N4. CCIV66 ART291 ART293. LPTA85 ART120. TCSTA59 ART9. |