Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0842/04
Data do Acordão:10/12/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - A nulidade da sentença decorrente da falta de fundamentação de facto, estabelecida no artigo 668.º, n.º 1, alínea b) do CPC, só se verifica quando a falta de motivação for absoluta, ou seja, quando a omissão dos fundamentos de facto for total, e não quando a justificação do decidido for insuficiente, medíocre ou quando a veracidade dos factos apontados não esteja provada.
II - Nesta última hipótese, o que pode acontecer é erro de julgamento e não essa nulidade.
III - Uma sentença que rejeita o recurso contencioso de um despacho do Director-Geral do DAFSE, que ordenou a reposição de determinada importância no âmbito de uma acção de formação profissional, com o fundamento de esse acto ser um acto de mera execução do despacho do PRODEP que aprovou o saldo final dessa acção, do qual resultava a restituição ordenada pelo Director-Geral do DAFSE, é de anular, se não está provada a existência do referido acto do PRODEP e da sua notificação à recorrente.
IV - Perante esta solução, impõe-se a ampliação da matéria de facto, para apuramento dos factos referidos no número anterior (artigo 712.º, n.º 4 do CPC).
Nº Convencional:JSTA00061089
Nº do Documento:SA1200410120842
Data de Entrada:07/15/2004
Recorrente:FUND ESCOLA PROFISSIONAL DE LEIRIA
Recorrido 1:DIRGER DO DAFSE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B ART712 N4.
CPA91 ART120.
LPTA85 ART25
Aditamento: