Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0842/04 |
| Data do Acordão: | 10/12/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. |
| Sumário: | I - A nulidade da sentença decorrente da falta de fundamentação de facto, estabelecida no artigo 668.º, n.º 1, alínea b) do CPC, só se verifica quando a falta de motivação for absoluta, ou seja, quando a omissão dos fundamentos de facto for total, e não quando a justificação do decidido for insuficiente, medíocre ou quando a veracidade dos factos apontados não esteja provada. II - Nesta última hipótese, o que pode acontecer é erro de julgamento e não essa nulidade. III - Uma sentença que rejeita o recurso contencioso de um despacho do Director-Geral do DAFSE, que ordenou a reposição de determinada importância no âmbito de uma acção de formação profissional, com o fundamento de esse acto ser um acto de mera execução do despacho do PRODEP que aprovou o saldo final dessa acção, do qual resultava a restituição ordenada pelo Director-Geral do DAFSE, é de anular, se não está provada a existência do referido acto do PRODEP e da sua notificação à recorrente. IV - Perante esta solução, impõe-se a ampliação da matéria de facto, para apuramento dos factos referidos no número anterior (artigo 712.º, n.º 4 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00061089 |
| Nº do Documento: | SA1200410120842 |
| Data de Entrada: | 07/15/2004 |
| Recorrente: | FUND ESCOLA PROFISSIONAL DE LEIRIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DAFSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B ART712 N4. CPA91 ART120. LPTA85 ART25 |
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