Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008686
Data do Acordão:12/19/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
CABOS DE AÇO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ACTO CONFIRMATIVO
PEDIDO
PROCESSO GRACIOSO
Sumário:I - O acto e confirmativo quando cometido pela mesma entidade e com o mesmo conteudo do acto confirmado, ainda que a materia decidida não conste do pedido inicial, mas seja trazida ao processo gracioso para efeitos de decisão.
II - O fabrico de cabos metalicos foi sujeito a condicionamento pelo Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, pelo que ficou vedado tal fabrico a quem ja o não exercia antes da vigencia daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00014417
Nº do Documento:SA119741219008686
Data de Entrada:04/27/1972
Recorrente:A PERFILADORA LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1871
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1972/02/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 533/74 DE 1974/10/01.
RSTA57 ART57 PAR5.
D 20521 DE 1931/05/05.
PORT 24223 DE 1969/08/04.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1960/07/05 IN COL OF VXXVI PAG716.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1306.