Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001448
Data do Acordão:11/04/1965
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
IDONEIDADE DOS CONCORRENTES
VOTO DE QUALIDADE
VOTO DE DESEMPATE
PRESIDENTE DO JURI
PREFERENCIA
CLASSIFICAÇÃO
Sumário:No caso de empate na votação sobre o merito relativo dos candidatos, o voto de qualidade atribuido ao presidente do juri deve ser exercido imediatamente depois do empate e antes, portanto, de se atender as preferencias legais, que so actuam quando, depois de exercido aquele voto, se verificar que dois ou mais candidatos ficaram colocados em igualdade de circunstancias.
Nº Convencional:JSTA00000774
Nº do Documento:SAP19651104001448
Data de Entrada:07/03/1964
Recorrente:ABREU , JOSE
Recorrido 1:MADEIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1969
Página:21
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N49 ANOV PAG133
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6541.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:D DE 1903/06/20 ART84 ART94 ART102 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1961/04/21.
AC STAP DE 1962/10/18.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL 6ED PAG155.