Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001448 |
| Data do Acordão: | 11/04/1965 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO IDONEIDADE DOS CONCORRENTES VOTO DE QUALIDADE VOTO DE DESEMPATE PRESIDENTE DO JURI PREFERENCIA CLASSIFICAÇÃO |
| Sumário: | No caso de empate na votação sobre o merito relativo dos candidatos, o voto de qualidade atribuido ao presidente do juri deve ser exercido imediatamente depois do empate e antes, portanto, de se atender as preferencias legais, que so actuam quando, depois de exercido aquele voto, se verificar que dois ou mais candidatos ficaram colocados em igualdade de circunstancias. |
| Nº Convencional: | JSTA00000774 |
| Nº do Documento: | SAP19651104001448 |
| Data de Entrada: | 07/03/1964 |
| Recorrente: | ABREU , JOSE |
| Recorrido 1: | MADEIRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 21 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N49 ANOV PAG133 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6541. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | D DE 1903/06/20 ART84 ART94 ART102 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1961/04/21. AC STAP DE 1962/10/18. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL 6ED PAG155. |