Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047978 |
| Data do Acordão: | 06/02/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. CONCLUSÕES. |
| Sumário: | I - Por força do que se dispõe no art. 684.º, n.º 3, do CPC, o âmbito do recurso jurisdicional é delimitado pelas suas conclusões, o que significa que cabe ao Recorrente eleger as questões que pretende ver reapreciadas e que essa eleição se manifesta no seu quadro conclusivo. II - O objecto do recurso jurisdicional é a sentença recorrida e não o acto administrativo sobre que esta se pronunciou, o que obriga o Recorrente a demonstrar nas alegações e conclusões do recurso o desacerto daquela sentença, indicando as razões que o levam a concluir pela sua anulação ou alteração. III - Se o não fizer, e se se limitar a repetir os argumentos que o levaram a impugnar o acto recorrido, o recurso terá, fatalmente, de improceder. IV - Todavia há que ser rigoroso e prudente no tratamento desta questão pois que, de contrário, poder-se-á estar a limitar injustificadamente o direito de recurso. V - Assim, só será legítimo o não conhecimento do mérito do recurso jurisdicional se este se tiver alheado de modo evidente e manifesto das razões que fundamentaram a decisão recorrida, de tal forma que aquele mais não seja do que a repetição do que já fora dito na fase inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00061430 |
| Nº do Documento: | SAP20040602047978 |
| Data de Entrada: | 07/02/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 2001/05/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART684 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC43299 DE 2000/11/23.; AC STA PROC46791 DE 2001/01/18.; AC STA PROC46964 DE 2001/07/12.; AC STAPLENO PROC38625 DE 1999/02/09.; AC STAPLENO PROC30135 DE 1999/03/19.; AC STAPLENO PROC31400 DE 1999/04/27.; AC STAPLENO PROC40919 DE 2001/01/16.; AC STAPLENO PROC47791 DE 2003/04/30.; AC STA PROC44101 DE 2002/02/02.; AC STA PROC47404 DE 2001/11/28.; AC STA PROC48198 DE 2002/02/05.; AC STA PROC47367 DE 2002/06/19.; AC STA PROC43420 DE 2002/10/24. |
| Aditamento: | |