Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02029/02 |
| Data do Acordão: | 04/09/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. |
| Sumário: | O artº 218º 3 do CPPT que estabelece que "podem ser penhorados pelo órgão da execução fiscal os bens apreendidos por qualquer tribunal, não sendo a execução, por esse motivo, sustada nem apensada" não viola o princípio da proporcionalidade emergente dos artº.s 13º e 18º da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00059187 |
| Nº do Documento: | SA22003040902029 |
| Data de Entrada: | 12/19/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART218 N3 ART239. L15/2001 DE 2001/06/05 ART12. CONST97 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26442 DE 2001/12/19. |
| Aditamento: | |