Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 051/16 |
| Data do Acordão: | 06/28/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | ANULAÇÃO DA VENDA FALTA DE NOTIFICAÇÃO CREDOR COM GARANTIA REAL NULIDADE |
| Sumário: | I – O art. 886.º-A, n.º 4 do CPC é subsidiariamente aplicável ao processo de execução fiscal, na parte em que impõe a notificação aos credores com garantia real do despacho que determina a modalidade da venda, fixa o valor BASE dos bens a vender (e eventual formação de lotes) e designa dia para a abertura das propostas em carta fechada, no caso de ser esta a modalidade de venda adoptada. II – A omissão de notificação de tal despacho é susceptível de constituir nulidade processual, se não estiver afastada a possibilidade de nela ter influência (art. 201.º, n.º 1 parte final, do CPC), em consonância com o disposto no art. 909.º, n.º 1, alínea e), do CPC, aplicável por via do art. 257.°, n.º 1, alínea e), do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00070253 |
| Nº do Documento: | SA220170628051 |
| Data de Entrada: | 01/14/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B..., SA E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART886-A N4 ART909 N1 C. CPC13 ART195 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC01463/13 DE 2014/10/15. |
| Aditamento: | |