Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:051/16
Data do Acordão:06/28/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:ANULAÇÃO DA VENDA
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
CREDOR COM GARANTIA REAL
NULIDADE
Sumário:I – O art. 886.º-A, n.º 4 do CPC é subsidiariamente aplicável ao processo de execução fiscal, na parte em que impõe a notificação aos credores com garantia real do despacho que determina a modalidade da venda, fixa o valor BASE dos bens a vender (e eventual formação de lotes) e designa dia para a abertura das propostas em carta fechada, no caso de ser esta a modalidade de venda adoptada.
II – A omissão de notificação de tal despacho é susceptível de constituir nulidade processual, se não estiver afastada a possibilidade de nela ter influência (art. 201.º, n.º 1 parte final, do CPC), em consonância com o disposto no art. 909.º, n.º 1, alínea e), do CPC, aplicável por via do art. 257.°, n.º 1, alínea e), do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00070253
Nº do Documento:SA220170628051
Data de Entrada:01/14/2016
Recorrente:A...
Recorrido 1:B..., SA E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPC96 ART886-A N4 ART909 N1 C.
CPC13 ART195 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC01463/13 DE 2014/10/15.
Aditamento: