Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019055
Data do Acordão:12/03/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
Sumário:I - Por razões de justiça processual (due process of law), o art. 356, n. 1, do CPT não é aplicável aos recursos interpostos nos processos de oposição à execução fiscal, para o Tribunal Tributário de 2 Instância e contra sentenças da 1 instância;
II - Aplicável a estes recursos é o art. 171, n. 1, do CPT, que permite ao recorrente apresentar alegações no tribunal ad quem, se manifestar essa intenção no requerimento de interposição.
Nº Convencional:JSTA00048268
Nº do Documento:SA219971203019055
Data de Entrada:02/08/1995
Recorrente:NOBRE , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART171 N1 ART356 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20933 DE 1997/03/19.