Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026360
Data do Acordão:03/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
EMBRIAGUEZ
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
CONFISSÃO
ATENUANTE GERAL
AGRAVANTE GERAL
FURTO
PRESTÍGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONÁRIO E DA FUNÇÃO
Sumário:I - A embriaguez, sem causa que a explique, de um plantão da P.S.P. não é atenuante mas agravante pelo que afastada está a aplicação nomeadamente do artigo 72 do Código Penal.
II - A embriaguez nessas condições e o furto então praticado constituem grave atentado contra a dignidade e prestígio do agente e de função policial pelo que não há violação do artigo 29 do Decreto
40118 de 6/4/55.
Nº Convencional:JSTA00034629
Nº do Documento:SA119900327026360
Data de Entrada:09/27/1988
Recorrente:ARRENEGA , ANTONIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2503
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1988/07/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CP82 ART20 ART26 ART72 N2 ART88 ART282.
D 40118 DE 1955/04/06 ART29.