Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026360 |
| Data do Acordão: | 03/27/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR EMBRIAGUEZ AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA CONFISSÃO ATENUANTE GERAL AGRAVANTE GERAL FURTO PRESTÍGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONÁRIO E DA FUNÇÃO |
| Sumário: | I - A embriaguez, sem causa que a explique, de um plantão da P.S.P. não é atenuante mas agravante pelo que afastada está a aplicação nomeadamente do artigo 72 do Código Penal. II - A embriaguez nessas condições e o furto então praticado constituem grave atentado contra a dignidade e prestígio do agente e de função policial pelo que não há violação do artigo 29 do Decreto 40118 de 6/4/55. |
| Nº Convencional: | JSTA00034629 |
| Nº do Documento: | SA119900327026360 |
| Data de Entrada: | 09/27/1988 |
| Recorrente: | ARRENEGA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2503 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1988/07/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CP82 ART20 ART26 ART72 N2 ART88 ART282. D 40118 DE 1955/04/06 ART29. |