Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003554
Data do Acordão:04/16/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE
ARRENDAMENTO URBANO
VALOR MATRICIAL
Sumário:I - Para efeitos de contribuição predial, um predio so e de ter-se como arrendado quando o interessado haja apresentado, no mes de Janeiro seguinte ao do arrendamento, na respectiva repartição de finanças, a declaração de rendas referida no artigo 115 do Codigo da Contribuição Predial (CCP).
II - Na falta desta apresentação, a contribuição predial, não obstante a existencia civil de arrendamento, e de liquidar-se pelos rendimentos colectaveis que constem da matriz a data do ultimo encerramento.
Nº Convencional:JSTA00005688
Nº do Documento:SA219860416003554
Data de Entrada:11/08/1985
Recorrente:MOTA , TORCATO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:363
Referência Publicação 1:AD N296-297 ANOXXV PAG1045
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART116 ART225 ART226 ART232 ART234.