Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003554 |
| Data do Acordão: | 04/16/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE ARRENDAMENTO URBANO VALOR MATRICIAL |
| Sumário: | I - Para efeitos de contribuição predial, um predio so e de ter-se como arrendado quando o interessado haja apresentado, no mes de Janeiro seguinte ao do arrendamento, na respectiva repartição de finanças, a declaração de rendas referida no artigo 115 do Codigo da Contribuição Predial (CCP). II - Na falta desta apresentação, a contribuição predial, não obstante a existencia civil de arrendamento, e de liquidar-se pelos rendimentos colectaveis que constem da matriz a data do ultimo encerramento. |
| Nº Convencional: | JSTA00005688 |
| Nº do Documento: | SA219860416003554 |
| Data de Entrada: | 11/08/1985 |
| Recorrente: | MOTA , TORCATO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 363 |
| Referência Publicação 1: | AD N296-297 ANOXXV PAG1045 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART116 ART225 ART226 ART232 ART234. |