Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017607 |
| Data do Acordão: | 10/13/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | NOTA DE CULPA AUDIENCIA E DEFESA ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA NULIDADE INSUPRIVEL PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Os artigos de acusação, para possibilitarem o exercicio do direito de defesa, devem enunciar precisa e concretamente, com todas as circunstancias de modo, lugar e tempo, os factos imputados ao arguido e as infracções disciplinares que delas derivem. II - A enunciação de tais factos de forma vaga e imprecisa, impossibilitando o eficaz exercicio do direito de defesa, equivale a falta de concessão desse mesmo direito. III - A falta de concessão de audiencia ao arguido constitui nulidade insuprivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00005031 |
| Nº do Documento: | SA119831013017607 |
| Data de Entrada: | 06/09/1982 |
| Recorrente: | CM DE SETUBAL |
| Recorrido 1: | SILVA , ALBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3862 |
| Referência Publicação 1: | AD N266 ANOXXIII PAG163 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART596 PARUNICO. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG821. |