Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017607
Data do Acordão:10/13/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:NOTA DE CULPA
AUDIENCIA E DEFESA
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
NULIDADE INSUPRIVEL
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - Os artigos de acusação, para possibilitarem o exercicio do direito de defesa, devem enunciar precisa e concretamente, com todas as circunstancias de modo, lugar e tempo, os factos imputados ao arguido e as infracções disciplinares que delas derivem.
II - A enunciação de tais factos de forma vaga e imprecisa, impossibilitando o eficaz exercicio do direito de defesa, equivale a falta de concessão desse mesmo direito.
III - A falta de concessão de audiencia ao arguido constitui nulidade insuprivel.
Nº Convencional:JSTA00005031
Nº do Documento:SA119831013017607
Data de Entrada:06/09/1982
Recorrente:CM DE SETUBAL
Recorrido 1:SILVA , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3862
Referência Publicação 1:AD N266 ANOXXIII PAG163
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART596 PARUNICO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG821.