Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0318/06 |
| Data do Acordão: | 03/14/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | FACTURA. DOCUMENTO DE TRANSPORTE. REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUDIÊNCIA PRÉVIA. TIPOGRAFIA |
| Sumário: | I - O Ministro das Finanças, por proposta do DGI, pode determinar a revogação da autorização concedida para impressão de documentos de transporte quando sejam detectadas irregularidades relativamente às disposições do DL 45/89, de 11/2, e do CIVA ou se verifiquem outros factos que ponham em causa a idoneidade da empresa autorizada. II - A revogação de tal autorização a tipografia que ao longo de vários anos cometeu diversas irregularidades, pondo em causa a sua idoneidade para o exercício dessa função, não viola o princípio da proporcionalidade. III - Se a tipografia em causa não foi, porém, notificada para exercer o direito de audição prévia antes da revogação, verifica-se vício de forma, conducente à anulação da decisão proferida. IV - A audição do seu sócio gerente, em auto de declarações, no decurso do processo inspectivo não substitui nem dispensa tal direito de audição. |
| Nº Convencional: | JSTA00064154 |
| Nº do Documento: | SA2200703140318 |
| Data de Entrada: | 03/28/2006 |
| Recorrente: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 45/89 DE 1989/02/11 ART1 ART7 ART8 ART10 ART13. LGT98 ART60. CPA91 ART100. |
| Aditamento: | |