Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0318/06
Data do Acordão:03/14/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:FACTURA.
DOCUMENTO DE TRANSPORTE.
REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
TIPOGRAFIA
Sumário: I - O Ministro das Finanças, por proposta do DGI, pode determinar a revogação da autorização concedida para impressão de documentos de transporte quando sejam detectadas irregularidades relativamente às disposições do DL 45/89, de 11/2, e do CIVA ou se verifiquem outros factos que ponham em causa a idoneidade da empresa autorizada.
II - A revogação de tal autorização a tipografia que ao longo de vários anos cometeu diversas irregularidades, pondo em causa a sua idoneidade para o exercício dessa função, não viola o princípio da proporcionalidade.
III - Se a tipografia em causa não foi, porém, notificada para exercer o direito de audição prévia antes da revogação, verifica-se vício de forma, conducente à anulação da decisão proferida.
IV - A audição do seu sócio gerente, em auto de declarações, no decurso do processo inspectivo não substitui nem dispensa tal direito de audição.
Nº Convencional:JSTA00064154
Nº do Documento:SA2200703140318
Data de Entrada:03/28/2006
Recorrente:DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 45/89 DE 1989/02/11 ART1 ART7 ART8 ART10 ART13.
LGT98 ART60.
CPA91 ART100.
Aditamento: