Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023769
Data do Acordão:10/04/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
ACTO DE NOMEAÇÃO
ACTO CONSEQUENTE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Terminando o prazo de interposição do recurso contencioso num sábado, transfere-se para o dia útil seguinte, por analogia com o preceituado no art. 279, al. e) do Cód.
Civil, relativamente aos prazos terminados em domingos, feriados ou férias judiciais.
II - Tem natureza de acto consequente o despacho que, na sequência de acto homologatório da lista de classificação final dum concurso, nomeia os primeiros graduados dessa lista.
III - O recurso interposto deste acto de nomeação, com os mesmos fundamentos do interposto do acto homologatório, ou seja, sem alegação dos vícios específicos desse acto, deve ser rejeitado se no recurso interposto do acto principal intervieram os contra interessados.
Nº Convencional:JSTA00044103
Nº do Documento:SA119951004023769
Data de Entrada:04/08/1986
Recorrente:PINTO , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1986/01/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CPA91 ART133 N2 I.
CCIV66 ART279 E.
LPTA85 ART28 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/05/27 IN AD N116 PAG117.
AC STA DE 1983/04/21 IN AD N266 PAG145.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1217.
FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG103.