Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016878
Data do Acordão:06/19/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
TERMO DE IDENTIFICAÇÃO
DENUNCIANTE
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:A falta de termo de identificação do denunciante a que alude o paragrafo 2 do artigo 92 do Codigo de Imposto de Capitais e um requisito necessario para que o tribunal possa proferir uma decisão de merito tendo como efeito a absolvição da instancia.
Nº Convencional:JSTA00015889
Nº do Documento:SA219730619016878
Data de Entrada:12/05/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CONSTRUTORA DO TAMEGA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:614
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CICAP62 ART24 ART25 ART67 ART92 PAR1.
CPCI63 ART107 C ART111 PAR1.
CCIV66 ART245.
CCIV867 ART2390.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16371 DE 1971/11/03.
Referência a Doutrina:RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CODIGO DO PROCESSO DE CONTRIBUIÇÕESE IMPOSTOS ANOTADO PAG138.
CAVALEIRO DE FERREIRA CURSO DE PROCESSO PENAL VIII PAG6.