Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0159/06
Data do Acordão:01/24/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:CONHECIMENTO DO MÉRITO.
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL.
REPARAÇÃO DE AGRAVO.
Sumário:I - É de afastar a possibilidade de reparação de agravo nos casos em que a decisão recorrida é uma sentença em que se conhece do mérito da causa, caso este em que, no domínio do processo civil, tal possibilidade não é admitida, por o recurso a interpor ser a apelação e não o agravo (artºs 691º, nºs 1 e 2 e 733º do CPC).
II - Assim, se o Juiz julgou improcedente a oposição à execução fiscal, da qual o oponente veio a interpor recurso e, após as alegações, aquele magistrado solicitou certidão da petição inicial e dos depoimentos das testemunhas prestados noutro processo de oposição e na sequência do ali certificado, sem que tivessem sido alegadas quaisquer das excepções previstas no artº 666º, nº 2 do CPC, veio a fazer novo julgamento da matéria controvertida, já anteriormente submetida à sua apreciação, decidindo-se pela procedência da referida oposição à execução fiscal e tudo isto, na própria expressão literal, “reparando o agravo”, tal reparação não é possível, uma vez que estava esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa, nos termos do disposto no artº 666º, nº 1 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00063898
Nº do Documento:SA2200701240159
Data de Entrada:02/13/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART661 ART691 ART733.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19458 DE 1996/01/17.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG1078.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG127.
Aditamento: