Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013683
Data do Acordão:03/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA
RECURSO HIERARQUICO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - O recurso hierarquico previsto no artigo 32 do Dec-Lei 81/78 e o de uma proposta definitiva que não de uma decisão do Secretario de Estado atribuindo a reserva.
II - Desta cabe recurso contencioso no prazo respectivo.
III - A apresentação de um recurso hierarquico perante o Ministro da Agricultura não tem qualquer efeito sobre o prazo para a interposição de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00023310
Nº do Documento:SA119900306013683
Data de Entrada:09/07/1979
Recorrente:GOES , MARGARIDA E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1719
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART27.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART32 ART34.