Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033095
Data do Acordão:02/16/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO
Sumário:I - Uma coisa é a contradição entre os fundamentos do acórdão recorrido ou entre eles e a respectiva decisão, geradora da nulidade contemplada na al. c) do n. 1 do art. 668 do CPC e outra diferente a oposição entre dois acórdãos proferidos sobre o mesmo fundamento de direito no domínio da mesma legislação.
II - Havendo o recorrente para o T.Pleno indicado não um mas dois acórdãos pretensamente opostos a outro, mas não indicando dois diferentes fundamentos conducentes
às soluções alegadamente contraditórias nos termos do n. 4 do art. 763 do CPC, e não tendo ainda indicado o local onde os pretensos acórdãos-fundamento hajam sido publicados ou registados nos termos do n. 2 do art. 765 do mesmo diploma, não é de admitir esse recurso.*
Nº Convencional:JSTA00038835
Nº do Documento:SA119940216033095
Data de Entrada:11/09/1993
Recorrente:SEMEDO , CELESTINA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 C ART763 ART765 N2 .
ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART76 N1 B.