Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010579
Data do Acordão:05/23/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
EXECUÇÃO FISCAL
CREDOR COM GARANTIA REAL
FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE SUPRIVEL
Sumário:I - Não pode haver-se como reclamação de um credito em execução fiscal por parte da Caixa Geral de Depositos a mera junção aos autos de documentos comprovativos dele e da sua garantia real acompanhados de oficio da mesma
Caixa em que solicitava ao agente do Ministerio Publico que reclamasse tal credito.
II - A falta da citação do credor com garantia real sobre os bens penhorados, exigida pelo art. 212 do CPCI, constitui nulidade, suprivel nos termos do art. 196 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00028044
Nº do Documento:SA219900523010579
Data de Entrada:04/26/1989
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:CAÇO , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:503
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 PAR3 F ART212.
CPC67 ART196.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 1986 2ED PAG252.
ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO E EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 2ED PAG189.