Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015506
Data do Acordão:02/22/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:PROPRIETARIO DE RAIZ
TRANSMISSÃO ONEROSA
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
LIQUIDAÇÃO ANTERIOR AO FACTO TRIBUTARIO
Sumário:O proprietario que pretende alienar, antes da consolidação com o usufruto, o seu direito a quarta parte da nua-propriedade de um lagar de azeite que herdou pode requerer o pagamento antecipado do imposto sucessorio, que deve incidir apenas sobre o valor dessa quarta parte da nua-propriedade dos mesmos bens.
Nº Convencional:JSTA00019578
Nº do Documento:SA219670222015506
Data de Entrada:07/12/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RODRIGUES , ELISIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:13
Referência Publicação 1:AD N66 ANOVI PAG991
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART21 N2.
CPCI63 ART254 ART255 ART256.
CCIV66 ART1759 N1 ART1968 ART1969 N3 ART2000.