Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015506 |
| Data do Acordão: | 02/22/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | PROPRIETARIO DE RAIZ TRANSMISSÃO ONEROSA IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES LIQUIDAÇÃO ANTERIOR AO FACTO TRIBUTARIO |
| Sumário: | O proprietario que pretende alienar, antes da consolidação com o usufruto, o seu direito a quarta parte da nua-propriedade de um lagar de azeite que herdou pode requerer o pagamento antecipado do imposto sucessorio, que deve incidir apenas sobre o valor dessa quarta parte da nua-propriedade dos mesmos bens. |
| Nº Convencional: | JSTA00019578 |
| Nº do Documento: | SA219670222015506 |
| Data de Entrada: | 07/12/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , ELISIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 13 |
| Referência Publicação 1: | AD N66 ANOVI PAG991 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART21 N2. CPCI63 ART254 ART255 ART256. CCIV66 ART1759 N1 ART1968 ART1969 N3 ART2000. |