Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0553/17.4BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/13/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR IDENTIFICAÇÃO DO ACTO CONTRA-INTERESSADO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, por falta de identificação dos actos impugnados e dos contra-interessados, absolveu os demandados públicos da instância, já que tal «quaestio juris» carece, «a se», de relevância justificativa da intervenção do Supremo e o recurso, exclusivamente centrado em supostas nulidades do aresto recorrido, não evidencia que as instâncias erraram – quanto à sobredita questão processual – por forma a tornar «claramente necessária» uma melhoria da aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27726 |
| Nº do Documento: | SA1202105130553/17 |
| Data de Entrada: | 04/28/2021 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |