Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042943
Data do Acordão:12/02/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
DOCUMENTO ESCRITO
Sumário:A existência no processo de elementos (acidentais) diversos dos que constam do Acórdão não assume relevância face à al. b) do n. 2 do artigo 669 do CPC, que estabelece, como pressuposto para a reforma do Acórdão, que dos autos constem elementos diversos dos que nele foram adoptados que sejam essenciais para a decisão, isto é, " que só por si impliquem, necessariamente, decisão diversa da proferida" situação que não ocorre quando foi indeferida suspensão de eficácia de ordem de encerramento de uma oficina, por representar grave prejuízo para o ambiente, a saúde e o bem estar dos moradores e, o requerente da reforma vem dizer que o Acórdão, teria, com erro, considerado que não acatou sucessivas ordens de encerramento da oficina e que fora condenado por desobediência.
Nº Convencional:JSTA00048377
Nº do Documento:SA119971202042943
Data de Entrada:09/18/1997
Recorrente:LOUREIRO , JOAQUIM
Recorrido 1:CM DE S PEDRO DO SUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Apêndice:0
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART667 ART669 N2 B.