Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038929
Data do Acordão:05/06/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO
ERRO DE ESCRITA
RECTIFICAÇÃO
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
NULIDADE
ANULABILIDADE
IURD
Sumário:I - Apenas são rectificáveis os lapsos de escrita que facilmente se detectem e se identifiquem como tais pelo contexto ou através de documentos em que o acto tenha sido emitido.
II - Ao prazo de dois meses, fixado na al. a) do n. 1 do art. 28 da L.P.T.A., é aplicável a regra da al. c) do art. 279 do C.Civil, em consonância com a norma do art. 29, n. 1, da L.P.T.A.. Assim, se a recorrente foi notificada em 4/5/94 e reside no continente, o prazo de 2 meses termina em 4/7/94 e não em 5/7/94.
III - São nulos os actos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental - art. 133, n. 1, al. d), do C.P.A..
IV - Os actos que ofendem garantias dos cidadãos resultantes dos princípios constitucionais de justiça e imparcialidade (art. 266, n. 2, da C.R.P.) geram também nulidade desde que a ofensa seja grave ou grosseira
(cfr. acórdão de 20/5/93, no rec. 31.520).
Nº Convencional:JSTA00047858
Nº do Documento:SA119970506038929
Data de Entrada:10/31/1995
Recorrente:IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CCIV66 ART249 ART279 B C.
CPC67 ART228-A ART253 N1 ART254 N1 ART706 N1.
LPTA85 ART1 ART28 N1 ART29 N1.
CPA91 ART6 ART70 ART133 N2 D ART134 N2.
DL 42600 DE 1959/10/20 ART7.
CONST89 ART41.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/02/13 IN AP-DR DE 1995/12/29 PAG1019.
AC STA PROC39168 DE 1997/04/15.
AC STA PROC27244 DE 1990/03/02.
AC STA PROC37541 DE 1995/10/26.
AC STA PROC31336 DE 1993/06/29.
AC STA PROC37197 DE 1995/10/12.
AC STA PROC37661 DE 1996/06/27.
AC STA PROC40012 DE 1996/10/29.
AC STA PROC40653 DE 1996/12/10.
AC STA DE 1993/05/20 IN AP-DR DE 1990/08/19 PAG2750.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG561.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG513.
VAZ SERRA RLJ ANO106 PAG80.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 3ED V1 ART279.