Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01219/09
Data do Acordão:04/07/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
CONCURSO PÚBLICO
ADMISSÃO DE PROPOSTAS
ACTO PROCEDIMENTAL
EXCLUSÃO DO CONCURSO
Sumário:I - Num concurso público a que se aplica o DL 197/99, de 08.06, o facto de uma proposta ter sido indevidamente admitida, sem reclamação dos interessados no acto público do concurso, não prejudicava a sua exclusão na fase seguinte, ainda que com fundamento em irregularidades formais, se estas afectassem decisivamente a apreciação do mérito das propostas pelo júri do concurso (artº 106º, nº 3 do citado DL).
II - Face ao artº 51º, nº 3 do CPTA, aplicável subsidiariamente ao contencioso pré-contratual ex vi artº 100º do mesmo diploma, a impugnabilidade de actos procedimentais reveste, em regra, um carácter facultativo, visto que o interessado não está impedido de impugnar o acto final, com base em qualquer ilegalidade ocorrida no procedimento.
III - A referida regra contém duas excepções – os actos de exclusão dos interessados e a existência de lei especial que contrarie aquela regra.
IV - O DL 197/99 não contém qualquer disposição que contrarie a regra do artº 51º, nº 3 do CPTA.
V - Atento a gravidade da sanção, a falta de indicação de um elemento exigido nos regulamentos do concurso, só poderá fundamentar a exclusão de uma proposta, nos termos do artº 47º, nº d) e 104º, nº 3 do DL 197/99, se a falta desse concreto elemento, for expressamente cominada com a exclusão, nas normas legais e regulamentares aplicáveis, ou se se tratar de um elemento essencial, sem o qual não pode ser avaliado, em termos absolutos e relativos, o mérito da proposta na fase seguinte.
Nº Convencional:JSTA00066370
Nº do Documento:SA12010040701219
Data de Entrada:02/01/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE GUIMARÃES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 A.
CPA91 ART55 N1 A.
CONST76 ART268 N3.
CPTA02 ART51 N3 ART100 N1.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART96 ART98 ART99 ART100 ART101 ART102 ART103 ART104 ART33 ART34 ART35 ART36 ART47 ART48 ART97 ART14 N2 ART180 N1 ART105 N1 ART106 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/11/18 IN BMJ N431 PAG531.; AC STAPLENO PROC1383/03 DE 2005/07/05.; AC STA PROC41377 DE 1998/12/03.; AC STA DE 1986/02/20 IN AD N303 PAG364.; AC STA DE 1986/06/26 IN AD N306 PAG780.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ANOTADO 2ED PAG317.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG445.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG445.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO 1980 PAG460.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 VI PAG389.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA 2003 PAG95.
GARCIA DE ENTERRIA E OUTRO CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO 1977 VI PAG431.
Aditamento: