Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032312 |
| Data do Acordão: | 05/24/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONÓMICA DIFÍCIL CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO REGIME SUCEDÂNEO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO ACTO NORMATIVO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O despacho que, por via geral e abstracta, define o regime sucedâneo aplicável às relações laborais de uma empresa declarada em situação económica difícil, suspendendo a aplicação dos instrumentos de regulamentação colectiva em vigor, aplicáveis àquelas relações, é um acto normativo. II - Não definindo, assim, concreta e individualmente, a situação jurídica da empresa ou de qualquer dos seus trabalhadores, é irrecorrível, devendo rejeitar-se o recurso por manifesta ilegalidade da sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00040946 |
| Nº do Documento: | SA119940524032312 |
| Data de Entrada: | 06/01/1993 |
| Recorrente: | SIND DOS PILOTOS DE AVIAÇÃO CIVIL (SPAC) |
| Recorrido 1: | MINFIN - MINOPTCOM - MINESS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN E MINOPTCOM E MINESS DE 1993/03/31. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/02/09 IN AD N270 PAG737. AC STA DE 1986/03/20 IN AD N346 PAG1179. AC STAPLENO PROC16606 DE 1986/10/20. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 V3 PAG86. |