Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032312
Data do Acordão:05/24/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONÓMICA DIFÍCIL
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
REGIME SUCEDÂNEO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
ACTO NORMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O despacho que, por via geral e abstracta, define o regime sucedâneo aplicável às relações laborais de uma empresa declarada em situação económica difícil, suspendendo a aplicação dos instrumentos de regulamentação colectiva em vigor, aplicáveis àquelas relações, é um acto normativo.
II - Não definindo, assim, concreta e individualmente, a situação jurídica da empresa ou de qualquer dos seus trabalhadores, é irrecorrível, devendo rejeitar-se o recurso por manifesta ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00040946
Nº do Documento:SA119940524032312
Data de Entrada:06/01/1993
Recorrente:SIND DOS PILOTOS DE AVIAÇÃO CIVIL (SPAC)
Recorrido 1:MINFIN - MINOPTCOM - MINESS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN E MINOPTCOM E MINESS DE 1993/03/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/02/09 IN AD N270 PAG737.
AC STA DE 1986/03/20 IN AD N346 PAG1179.
AC STAPLENO PROC16606 DE 1986/10/20.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 V3 PAG86.