Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047765 |
| Data do Acordão: | 11/06/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | A existência de pressupostos de facto para ser atribuída a qualidade de deficiente das Forças Armadas, ao abrigo do DL 210/73 de 9 de Maio, não implica o seu enquadramento jurídico na alínea c) do artº 18º nº 1 do DL 43/76 de 20 de Janeiro, pois este último Decreto-Lei apenas afirmou o reconhecimento daquela qualidade ás situações jurídicas anteriores à sua vigência. |
| Nº Convencional: | JSTA00056780 |
| Nº do Documento: | SA120011106047765 |
| Data de Entrada: | 05/30/2001 |
| Recorrente: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , LUÍS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47362 DE 2001/06/26. |
| Aditamento: | |