Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047765
Data do Acordão:11/06/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:A existência de pressupostos de facto para ser atribuída a qualidade de deficiente das Forças Armadas, ao abrigo do DL 210/73 de 9 de Maio, não implica o seu enquadramento jurídico na alínea c) do artº 18º nº 1 do DL 43/76 de 20 de Janeiro, pois este último Decreto-Lei apenas afirmou o reconhecimento daquela qualidade ás situações jurídicas anteriores à sua vigência.
Nº Convencional:JSTA00056780
Nº do Documento:SA120011106047765
Data de Entrada:05/30/2001
Recorrente:SE DA DEFESA NACIONAL
Recorrido 1:ALMEIDA , LUÍS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47362 DE 2001/06/26.
Aditamento: