Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030/09 |
| Data do Acordão: | 06/17/2010 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO REFER EP COMPANHIA DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES |
| Sumário: | I - À face do ETAF de 2002, cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a apreciação de litígios que tenham por objecto questões em que haja lugar a responsabilidade civil extracontratual de pessoas colectivas de direito público, independentemente de lhes ser aplicável um regime de direito público ou de direito privado. II - A REDE FERROVIÁRIA NACIONAL – REFER, E.P., que sucedeu na posição jurídica da CP – CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, nos termos dos arts. 10.º, n.º 1, alínea d) e 14.º, n.º 2, do DL n.º 104/97, de 29 de Abril, e a REDE FERROVIÁRIA NACIONAL, E.P.E. (REFER, E.P.E.), em que a primeira foi transformada pelo DL n.º 141/2008, de 22 de Julho, são pessoas colectivas de direito público. |
| Nº Convencional: | JSTA00066491 |
| Nº do Documento: | SAC20100617030 |
| Data de Entrada: | 12/14/2009 |
| Recorrente: | A... E OUTROS NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE A 1.ª VARA CÍVEL DE LISBOA E TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC PRE CONFLITO. |
| Objecto: | AC RL DE 2009/04/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART4 N1 G ART5 N1. ETAF84 ART51 N1 H. DL 104/97 DE 1997/04/29 ART2 N1. DL 109/77 DE 1977/03/25 ART1. DL 141/2008 DE 2008/07/22. DL 558/99 DE 22/07/1999 ART23 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS PROC17/07 DE 2008/01/23.; AC CONFLITOS PROC18/06 DE 2006/10/26.; AC CONFLITOS PROC13/07 DE 2007/09/26.; AC CONFLITOS PROC19/07 DE 2008/02/10.; AC CONFLITOS PROC7/08 DE 2008/05/27.; AC CONFLITOS PROC11/08 DE 2008/09/10.; AC CONFLITOS PROC1/09 DE 2009/10/07.; AC CONFLITOS PROC12/09 DE 2009/10/08. |
| Aditamento: | |