Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004512
Data do Acordão:12/16/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:DOMINIO PRIVADO DO ESTADO
DOMINIO DIRECTO
ARROLAMENTO
PRESUNÇÃO LEGAL
FOROS DO ESTADO
DIREITO REAL MENOR
PRESCRIÇÃO
ENFITEUSE
DOMINIO UTIL
Sumário:Não se extingue o dominio directo pelo facto de se não haver pago o foro.
O dominio directo so pode adquirir-se por prescrição positiva, baseado na posse, como livre, do terreno emprazado durante o tempo exigido para a aquisição, por prescrição, dos bens imobiliarios.
Nº Convencional:JSTA00026834
Nº do Documento:SA119551216004512
Recorrente:RIBEIRO , ERNESTO E OUTRAS
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1954/12/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:A PAG DA PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ACORDÃO E 1013.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PRIV.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 34565 DE 1945/05/02 ART4 PAR2.
CPC39 ART268 ART278.
CCIV867 ART535 ART949 PAR1 ART1613 ART1662 ART1663 ART1671 ART1672 ART1677 ART1678 ART1681 ART1682 ART1683 ART1684 ART1686 ART2189 N1.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART29.