Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0107/09 |
| Data do Acordão: | 03/25/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL TAXA DE JUSTIÇA INICIAL |
| Sumário: | Em processos de contra-ordenação fiscal não é devida taxa de justiça inicial pela interposição de recurso judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10273 |
| Nº do Documento: | SA2200903250107 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |