Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003078
Data do Acordão:05/23/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:INCENTIVOS FISCAIS
PROJECTO DE INVESTIMENTO
CADUCIDADE
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Os tribunais tem de acatar decisões que em recurso, foram proferidas pelos tribunais superiores.
II - E dentro dos parametros gizados pela decisão do tribunal superior que a decisão do tribunal inferior se tem de mover e perante os factos que se encontram provados.
III - Os beneficios fiscais concedidos a uma empresa industrial ao abrigo do Decreto-Lei n. 194/80, de
19/6, podem ser declarados caducos pela entidade concedente verificado que esteja o não cumprimento de condicionalismo imposto pelo despacho que concedeu esses beneficios assim como os objectivos constantes do projecto de investimento, dentro dos correspondentes quadros, salvo se, ao tempo da prolação deste ultimo despacho, ja constava do respectivo processo gracioso que não se tratava de um projecto de investimento, mas sim de um investimento ja efectuado.
IV - Os actos administrativos gozam de presunção da sua legalidade, extensivel aos seus pressupostos de facto e de direito, pelo que compete ao recorrente no recurso contencioso fazer a prova de que estes não se verificavam.
Nº Convencional:JSTA00031730
Nº do Documento:SA219900523003078
Data de Entrada:02/15/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:GRAFICA GALDETE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1984/12/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 A ART43 N1.
LOSTA56 ART18 N2.
EMJ85 ART4.
ETAF84 ART77.
CPCI63 ART156 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG187.; AC STA DE 1982/07/08 IN AD N252 PAG1503.; AC STA DE 1984/07/19 IN AD N278 PAG157.; AC STA DE 1988/06/30 IN AD N326 PAG171.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO VIII PAG658.
Aditamento: