Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004990
Data do Acordão:07/25/1973
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
DELITO FISCAL
DESCAMINHO
FURTO
CASO JULGADO PENAL
Sumário:I - E de confirmar-se o despacho de não indiciação sempre que os autos não forneçam indicios bastantes da pratica de uma infracção fiscal.
II - O crime de furto e o delito fiscal de descaminho são infracções de natureza distinta e autonoma, não constituindo, pois, caso julgado em relação ao pretenso delito fiscal de descaminho a decisão proferida com relação ao crime de furto.
Nº Convencional:JSTA00016057
Nº do Documento:SA419730725004990
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:GARCIA , CARLOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:271
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP COMANDANTE DA SECÇÃO DA GUARDA FISCAL GUARDA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART5 ART35 PARUNICO ART41 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/06/11 IN COL AC VVI PAG170.