Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0252/07
Data do Acordão:09/19/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
DOCUMENTO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
PRAZO
JUROS MORATÓRIOS
Sumário:I - A emissão de “documento de emissão prévia” sem que tenha havido despacho ou deliberação do Director do Centro Distrital da Segurança Social determinativo da sua expedição não é um acto tributário inexistente, uma vez que mais não é do que uma nota de dívida emitida pelos serviços no âmbito da sua competência.
II - Aliás, não teria que haver qualquer despacho ou deliberação a ordenar a elaboração do referido documento, por desnecessária, na medida em que o vencimento dos juros moratórios decorre legal, necessária e imediatamente da mora.
III - As obrigações de entrega das contribuições e de entrega das declarações de remunerações, por parte das entidades empregadoras, devem ser realizadas no mesmo prazo, até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que respectivamente dizem respeito: o do exercício da actividade profissional dos trabalhadores.
IV - Sendo assim, se a entidade empregadora pagar as contribuições apenas no mês seguinte ao do pagamento da remuneração, que não o mês seguinte àquele a que aquelas diziam respeito, são devidos juros moratórios.
Nº Convencional:JSTA00064548
Nº do Documento:SA2200709190252
Data de Entrada:03/16/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:CENTRO DISTRITAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOCIAL.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART8 N3.
L 32/2002 DE 2002/12/20 ART45 N2.
DL 199/99 DE 1999/06/08 ART10 N2 ART3 ART45.
DRGU 26/99 DE 1999/10/27 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC745/06 DE 2007/02/07.
Aditamento: