Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0252/07 |
| Data do Acordão: | 09/19/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOCUMENTO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE PRAZO JUROS MORATÓRIOS |
| Sumário: | I - A emissão de “documento de emissão prévia” sem que tenha havido despacho ou deliberação do Director do Centro Distrital da Segurança Social determinativo da sua expedição não é um acto tributário inexistente, uma vez que mais não é do que uma nota de dívida emitida pelos serviços no âmbito da sua competência. II - Aliás, não teria que haver qualquer despacho ou deliberação a ordenar a elaboração do referido documento, por desnecessária, na medida em que o vencimento dos juros moratórios decorre legal, necessária e imediatamente da mora. III - As obrigações de entrega das contribuições e de entrega das declarações de remunerações, por parte das entidades empregadoras, devem ser realizadas no mesmo prazo, até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que respectivamente dizem respeito: o do exercício da actividade profissional dos trabalhadores. IV - Sendo assim, se a entidade empregadora pagar as contribuições apenas no mês seguinte ao do pagamento da remuneração, que não o mês seguinte àquele a que aquelas diziam respeito, são devidos juros moratórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00064548 |
| Nº do Documento: | SA2200709190252 |
| Data de Entrada: | 03/16/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CENTRO DISTRITAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOCIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART8 N3. L 32/2002 DE 2002/12/20 ART45 N2. DL 199/99 DE 1999/06/08 ART10 N2 ART3 ART45. DRGU 26/99 DE 1999/10/27 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC745/06 DE 2007/02/07. |
| Aditamento: | |