Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018758 |
| Data do Acordão: | 10/03/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO MATERIA DE FACTO ACTO CONFIRMATIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A interpretação do acto administrativo constitui, em principio, materia de facto que o pleno, funcionando como tribunal de revista, não conhece, salvo nos casos previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - O pleno conhece tambem da interpretação do acto se apenas tiver de formular juizos de direito com base nos factos fixados pela Secção, como sucede quando esta em causa a determinação do tipo legal de um acto administrativo. III - Não e revogatorio, por substituição do conteudo (revogação implicita), o despacho que, em consequencia de o processo administrativo ter sido reaberto para reapreciação da situação do interessado, em face de novos elementos apresentados por este, mantem os efeitos do despacho anterior. IV - O segundo despacho não tem a natureza de acto confirmativo, que se caracteriza por repetir um acto anterior, definitivo e executorio, sem nada inovar na ordem juridica. V - A reabertura do processo administrativo para a reapreciação referida no n. III faz descaracterizar o primeiro despacho como acto definitivo e executorio, atributos estes que passam para a nova decisão final. VI - O acto definitivo e executorio e um dos pressupostos processuais do recurso contencioso. VII - E, portanto, de rejeitar, por falta desse pressuposto, o recurso contencioso interposto do primeiro acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00030399 |
| Nº do Documento: | SAP19891003018758 |
| Data de Entrada: | 05/23/1985 |
| Recorrente: | TORRES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DO INST PORTUGUES DO PATRIMONIO CULTURAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 845 |
| Referência Publicação 1: | AD N343 ANOXXIX PAG976 - BMJ N390 PAG178 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / RECURSO JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 19478 DE 1931/03/18 ART8. RSTA57 ART57 PAR4. CPC67 ART722 N2. |