Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018758
Data do Acordão:10/03/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MATERIA DE FACTO
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A interpretação do acto administrativo constitui, em principio, materia de facto que o pleno, funcionando como tribunal de revista, não conhece, salvo nos casos previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
II - O pleno conhece tambem da interpretação do acto se apenas tiver de formular juizos de direito com base nos factos fixados pela Secção, como sucede quando esta em causa a determinação do tipo legal de um acto administrativo.
III - Não e revogatorio, por substituição do conteudo (revogação implicita), o despacho que, em consequencia de o processo administrativo ter sido reaberto para reapreciação da situação do interessado, em face de novos elementos apresentados por este, mantem os efeitos do despacho anterior.
IV - O segundo despacho não tem a natureza de acto confirmativo, que se caracteriza por repetir um acto anterior, definitivo e executorio, sem nada inovar na ordem juridica.
V - A reabertura do processo administrativo para a reapreciação referida no n. III faz descaracterizar o primeiro despacho como acto definitivo e executorio, atributos estes que passam para a nova decisão final.
VI - O acto definitivo e executorio e um dos pressupostos processuais do recurso contencioso.
VII - E, portanto, de rejeitar, por falta desse pressuposto, o recurso contencioso interposto do primeiro acto.
Nº Convencional:JSTA00030399
Nº do Documento:SAP19891003018758
Data de Entrada:05/23/1985
Recorrente:TORRES , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DO INST PORTUGUES DO PATRIMONIO CULTURAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:845
Referência Publicação 1:AD N343 ANOXXIX PAG976 - BMJ N390 PAG178
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / RECURSO JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 19478 DE 1931/03/18 ART8.
RSTA57 ART57 PAR4.
CPC67 ART722 N2.