Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045297
Data do Acordão:10/24/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
INTERRUPÇÃO DE PRAZO
CERTIDÃO
REQUERIMENTO
TELEX
Sumário:I - Os requisitos de que depende o uso da faculdade prevista no art. 31 da LPTA mostram-se preenchidos se, em face de notificação de acto administrativo que omite a fundamentação e a data da decisão, o interessado através de telex exige o seu conhecimento imediato, fazendo prova da sua expedição através de ofício do serviço que promoveu a notificação, certificando o seu recebimento.
II - Deste modo, beneficia da interrupção do prazo do recurso, nos termos do n. 2 do art. 31 citado, pelo que ocorrendo a última notificação em 12.3.86 e tendo o recurso sido interposto em 12.5.86, é tempestivo o recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00045297
Nº do Documento:SA119961024045297
Data de Entrada:05/13/1986
Recorrente:PHILIPS PORTUGUESA SARL
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1986/01/30.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 A ART30 ART31 N1 N2 N3.