Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045297 |
| Data do Acordão: | 10/24/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO INTERRUPÇÃO DE PRAZO CERTIDÃO REQUERIMENTO TELEX |
| Sumário: | I - Os requisitos de que depende o uso da faculdade prevista no art. 31 da LPTA mostram-se preenchidos se, em face de notificação de acto administrativo que omite a fundamentação e a data da decisão, o interessado através de telex exige o seu conhecimento imediato, fazendo prova da sua expedição através de ofício do serviço que promoveu a notificação, certificando o seu recebimento. II - Deste modo, beneficia da interrupção do prazo do recurso, nos termos do n. 2 do art. 31 citado, pelo que ocorrendo a última notificação em 12.3.86 e tendo o recurso sido interposto em 12.5.86, é tempestivo o recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00045297 |
| Nº do Documento: | SA119961024045297 |
| Data de Entrada: | 05/13/1986 |
| Recorrente: | PHILIPS PORTUGUESA SARL |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1986/01/30. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 A ART30 ART31 N1 N2 N3. |