Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02433/18.7BEPRT-B |
| Data do Acordão: | 12/12/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXPROPRIAÇÃO RESOLUÇÃO DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA NOTIFICAÇÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista do aresto que anulou uma DUP por ter descortinado, na «resolução de expropriar», ilegalidade por infração ao disposto nos arts. 10.º, n.ºs 1, al. b), 3 e 5, e 17.º, n.º 3, ambos do Código das Expropriações, que considerou propagável ao ato impugnado e sem que haja equacionado a não produção do efeito anulatório face ao disposto no art. 163.º, n.º 5, al. c) do CPA/2015. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25340 |
| Nº do Documento: | SA12019121202433/18 |
| Data de Entrada: | 11/25/2019 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |