Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02433/18.7BEPRT-B
Data do Acordão:12/12/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
EXPROPRIAÇÃO
RESOLUÇÃO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
NOTIFICAÇÃO
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Justifica-se admitir a revista do aresto que anulou uma DUP por ter descortinado, na «resolução de expropriar», ilegalidade por infração ao disposto nos arts. 10.º, n.ºs 1, al. b), 3 e 5, e 17.º, n.º 3, ambos do Código das Expropriações, que considerou propagável ao ato impugnado e sem que haja equacionado a não produção do efeito anulatório face ao disposto no art. 163.º, n.º 5, al. c) do CPA/2015.
Nº Convencional:JSTA000P25340
Nº do Documento:SA12019121202433/18
Data de Entrada:11/25/2019
Recorrente:MUNICÍPIO DE GONDOMAR
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: