Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007087
Data do Acordão:05/06/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:ANULAÇÃO OFICIOSA DE IMPOSTO
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
CORRECÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA
PROPOSTA SIMPLES
FORMALIDADE ESSENCIAL
RECLAMAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
Sumário:O indeferimento de reclamação nos termos do artigo 3 do
D.L. n. 45224, de 4 de Setembro, e um acto definitivo e executorio, da competencia do presidente da Camara Municipal, e logo, contenciosamente recorrivel para a Auditoria Administrativa.
A ordem de anulação oficiosa, da competencia dos presidentes dos corpos administrativos, para corrigir os erros dos serviços nas liquidações de impostos, taxas e outros rendimentos, depende da proposta do respectivo chefe de secretaria que constitui formalidade essencial sem a qual o acto de anulação sera nulo para vicio de forma.*
Nº Convencional:JSTA00020817
Nº do Documento:SA119660506007087
Recorrente:BANCO DE PORTUGAL SARL
Recorrido 1:PRES DA CM DE BEJA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:127
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADM40 ART727 ART815 ART820 N1.
DL 45224 DE 1963/09/04 ART1 ART3.
CPC61 ART753.
RSTA57 ART103.