Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007087 |
| Data do Acordão: | 05/06/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | ANULAÇÃO OFICIOSA DE IMPOSTO ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO CORRECÇÃO DA LIQUIDAÇÃO COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA PROPOSTA SIMPLES FORMALIDADE ESSENCIAL RECLAMAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | O indeferimento de reclamação nos termos do artigo 3 do D.L. n. 45224, de 4 de Setembro, e um acto definitivo e executorio, da competencia do presidente da Camara Municipal, e logo, contenciosamente recorrivel para a Auditoria Administrativa. A ordem de anulação oficiosa, da competencia dos presidentes dos corpos administrativos, para corrigir os erros dos serviços nas liquidações de impostos, taxas e outros rendimentos, depende da proposta do respectivo chefe de secretaria que constitui formalidade essencial sem a qual o acto de anulação sera nulo para vicio de forma.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020817 |
| Nº do Documento: | SA119660506007087 |
| Recorrente: | BANCO DE PORTUGAL SARL |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE BEJA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/08/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 127 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART727 ART815 ART820 N1. DL 45224 DE 1963/09/04 ART1 ART3. CPC61 ART753. RSTA57 ART103. |