Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016640 |
| Data do Acordão: | 07/05/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL PROFISSÃO LIBERAL CONTRATO DE TRABALHO ADVOGADO CHEFE DE CONTENCIOSO ACTIVIDADE POR CONTA DE OUTREM AVENÇA ADICIONAL INCIDENCIA |
| Sumário: | I - As actividades normalmente exercidas como profissões liberais podem, salvo disposição legal em contrario, ser objecto de contrato de trabalho. II - Exerce actividade por conta de outrem o advogado que exerce a sua profissão como chefe dos serviços do contencioso de determinada empresa; a simples remuneração por avença não e suficiente para caracterizar o exercicio da profissão de advogado como actividade por conta de outrem. III - Não esta sujeito ao adicionamento do artigo 24 do Codigo do Imposto Profissional o advogado que exerce a sua actividade como chefe dos serviços do contencioso de certa empresa e como advogado remunerado por avença em duas outras empresas. |
| Nº Convencional: | JSTA00016490 |
| Nº do Documento: | SA219720705016640 |
| Data de Entrada: | 02/03/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SANTOS , ALFREDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/12/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 669 |
| Referência Publicação 1: | AD N131 ANOXI PAG1576 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART2 C PAR4 ART4 ART24 PAR1. CCIV66 ART1152. DL 49408 DE 1969/11/24 ART1 ART5 N2. L 1952 DE 1937/03/10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N11 PAG1140. AC STA IN AD N14 PAG237. AC STA IN COL AC VXXIII PAG455. |
| Referência a Doutrina: | JEAN SAVATIER LA PROFESSION LIBERALE PAG34. NELIO REIS O ADVOGADO NO DIREITO DE TRABALHO 1965 PAG9-45. GARCIA OVIEDO TRATADO ELEMENTAR DE DERECHO SOCIAL 1948 PAG22-23 PAG24PAG139. RAUL VENTURA TEORIA DA RELAÇÃO JURIDICA DE TRABALHO PAG94-95. BRAZ TEIXEIRA DA FONTE E DO SUJEITO PASSIVO IN CTF N71 PAG15. MOUTEIRA GUERREIRO E OUTROS CODIGO DO IMPOSTO PROFISSIONAL COMENTARIOE NOTAS 3ED PAG48. CARDOSO MOTA ASPECTOS DO REGIME JURIDICO DO IMPOSTO PROFISSIONAL IN CTF N154 PAG10. |