Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041556
Data do Acordão:04/29/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
NOMEAÇÃO
FALTA DE BASE LEGAL
ACTO ILÍCITO
CULPA
PREJUÍZO
DEVER DE INDEMNIZAR
BAIXA DE CATEGORIA
Sumário:I - Não há dever de indemnizar se, embora tendo sido praticado um acto ilícito e culposo pela Administração este não foi causa de qualquer prejuízo ou dano para o Administrado.
II - O acto que nomeou, sem concurso, um funcionário camarário não se provando que ele tivesse direito a ser regularmente nomeado, constituindo embora um acto ilícito e culposo, não causa ao funcionário nomeado qualquer prejuízo, não existindo dever de indemnizar por parte da Autarquia que, em cumprimento do DL 413/91 de 19/10 o colocou como funcionário da Câmara, com vencimento e categoria inferior à que já tinha como funcionário irregularmente nomeado.
Nº Convencional:JSTA00047119
Nº do Documento:SA119970429041556
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:PEREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MUNICIPIO DE OBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.